Ícone do site Pichau Arena

Tecnologia que impedia eficiência em mineração da RTX 3080 Ti é burlada

Imagem Reprodução/NVIDIA

Servindo como um tipo de restrição embutida no driver das placas RTX 3080 Ti, a tecnologia LHR (Lite Hash Rate), impedia o uso da GPU (Graphics Processing Unit)  para mineração.

Criada com o intuito de normalizar os preços no mercado tirando o poder de mineração das mãos de quem utilizava o componente para minerar criptomoedas.

A mineração de criptomoedas funciona com resolução de equações complexas pela CPU ou placa de vídeo. O que a tecnologia fazia era limitar a eficiência de mineração das placas, as deixando não tão atrativas para esta finalidade.

 

Imagem Reprodução/NiceHash

 

A NVIDIA teria — em um dado momento —, publicado um driver errado e liberado toda a eficiência para mineração deste modelo. Quando foi percebido o erro, rapidamente retiraram o driver, mas o software NBMiner — utilizado para mineração —, conseguiu aumentar para 70% a eficiência.

De acordo com o site Videocardz, a “quebra” vem da NiceHash, para o QuickMiner, ferramenta de mining. Foi confirmado que o suporte ao NiceHash Miner — software de mineração da corretora de criptomoedas —, virá em breve.

 

Imagem Reprodução/NiceHash

 

O site de notícias Benchmark.pl, anunciou que mineradores terão cerca de 100% de eficiência nas placas RTX 3080 Ti. Tendo então o desempenho de 117 MH/s, ao contrário dos 85 MH/s registrados anteriormente.

Mas antes de pensar em utilizar o desbloqueador de LHR, tenha cautela. Há registros de vírus que utilizam a sua máquina para minerar sem você saber, disfarçados do programa.

A criação de tal ferramenta preocupa a comunidade gamer que espera uma normalização nos preços das GPUs, pois pode significar um aumento da compra do componente para ser utilizado em mineração.

 



Leia Mais:

Lançamento das GPU Intel Arc para desktop pode ser adiada para o próximo trimestre

FF: LOUD faz sondagens por Draxler e Italo7; Magic Squad monitora Razure e Leozin

Segunda etapa do VCT NA definida

0 0 votos
Classificação do artigo
Sair da versão mobile